No passado dia 26 de fevereiro entrou em vigor o Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) n.º 1/2020 (adiante Regulamento), o qual versa sobre o envio de informação à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários para efeitos de supervisão prudencial e que surge na sequência da transferência, do Banco de Portugal para a CMVM, das competências de supervisão prudencial sobre as sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos, operada pelo Decreto -Lei n.º 144/2019, de 23 de setembro.