Foi publicada, no passado dia 10 de janeiro, a Lei n.º 8/2022, que promove diversas alterações ao regime jurídico da propriedade horizontal em vigor, tendo sido, para o efeito, aprovadas alterações ao Código Civil, ao Código do Notariado e ao Decreto-Lei 268/94, de 25 de outubro, o qual estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal.