No passado dia 12 de março de 2020, foi aprovado pelo Governo em Conselho de Ministros, um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. Em virtude do aumento e proliferação de casos verificados a nível nacional e internacional, foi considerado estarmos perante uma emergência de saúde pública, tendo sido necessário aprovar um conjunto de medidas para não só assegurar o tratamento da doença, mas também a diminuição e mitigação dos impactos económicos provenientes do surto epidémico.