Foi publicada a Lei n.º 58/2020, de 31 de agosto, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo e a Diretiva (UE) 2018/1673 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018 relativa ao combate ao branqueamento de capitais através do direito penal, a qual entrou em vigor em 1 de setembro de 2020.