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Briefing Especial COVID19 – Declaração de Estado de Emergência e medidas resultantes do mesmo
O Estado de Emergência trata-se de uma situação de “anormalidade constitucional” prevista na Constituição da República Portuguesa e na Lei n.º 44/86, de 30 de setembro, que aponta para uma situação excecional de necessidade causada por um perigo / ameaça.
O Estado de Emergência pode ser declarado quando se verifiquem ou ameacem verificar-se casos de calamidade pública (e.g. catástrofes naturais e epidemias), tratando-se, portanto, de uma situação de menor gravidade, podendo apenas determinar a suspensão de alguns direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.