Foi publicado, no passado dia 7 de dezembro de 2021, o Decreto-Lei n.º 109-B/2021, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2022. Adicionalmente, com o objetivo de atenuar o peso financeiro que esta atualização representa na atual conjuntura económica para as empresas, este Decreto cria também uma medida de apoio excecional, com a atribuição às entidades empregadoras de um subsídio pecuniário correspondente a uma importância fixa por trabalhador que aufira a RMMG.