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Briefing Especial COVID-19 - Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19 – Situação de alerta
01.10.2021 |
Artículos & Briefings
No âmbito do processo progressivo de levantamento das medidas restritivas de acordo com os patamares de vacinação completa – prevendo-se a chegada, dentro de alguns dias, ao patamar de 85% da população – foram publicados, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 78-A/2021 e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 135-A/2021, que alteram as medidas excecionais até à data aplicáveis e regulamentam a nova situação de estado de alerta, em vigor a partir de hoje, dia 1 de outubro de 2021.