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Briefing Especial COVID-19 - Alteração do regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional
Foi publicada, no dia 29 de maio, a primeira alteração à Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, aprovada pela Lei n.º 17/2020, de 29 de maio, e que versa sobre o regime excecional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia COVID-19.