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Briefing Especial COVID-19 - Novo regime excecional de faltas justificadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19 – alargamento ao agregado familiar e períodos de interrupção letiva
27.03.2020 |
Artículos & Briefings
Atendendo ao contexto excecional de emergência que o país atravessa, foi pelo Governo decretada, com efeitos a partir de 16 de março, a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas de estabelecimentos de ensino.
Nesse seguimento, para permitir o necessário acompanhamento das crianças, o Governo decretou, através do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, a justificação das faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.