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Briefing Especial COVID-19 - Plano de formação e atribuição de apoio financeiro pelo IEFP às empresas abrangidas pelo lay-off simplificado
27.04.2020 |
Artículos & Briefings
Nos termos do artigo 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, as empresas em situação de crise empresarial que tenham efetuado o pedido de apoio extraordinário à manutenção de postos de trabalho (“Lay-off Simplificado”), podem cumular o mesmo com um plano de formação aprovado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP), ao qual acresce uma bolsa nos mesmos termos do previsto no n.º 5 do artigo 305.º do Código do Trabalho.