O Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I.P., - IMPIC – no âmbito da sua competência decidiu substituir o Regulamento em vigor em matéria de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo. Sendo uma matéria de génese europeia, e que tem fornecido afloramentos vários na vida empresarial portuguesa, foi alvo de uma primeira regulamentação para o setor imobiliário em março de 2019, por via do Regulamento n.º 276/2019, e que é agora revogado e substituído pelo Regulamento n.º 603/2021.