No passado dia 10 de março, foi publicada em Diário da República, a Portaria n.º 53/2021, que estabelece a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social, para 2022. A idade de reforma é, de acordo com Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, definida anualmente em função da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão.