Nos termos do diploma que regulamenta a Lei do Cinema no que respeita às medidas de apoio ao desenvolvimento e proteção das atividades cinematográficas e audiovisuais (Decreto-Lei n.º 25/2018), o Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (“ICA”), deverá apoiar iniciativas e projetos complementares aos programas e medidas de apoio previstas em tal diploma, que contribuam para o desenvolvimento do setor do cinema e do audiovisual.