Mobbing ou assédio moral no local de trabalho. Análise do fenómeno à luz do ordenamento jurídico português

2008 | Artículos & Briefings
in Actualidad Jurídica Uría Menéndez
Mobbing ou assédio moral no local de trabalho. Análise do fenómeno à luz do ordenamento jurídico português
O mobbing não é um fenómeno recente e caracteriza-se, em termos genéricos, pelo comportamento persecutório no ambiente de trabalho com vista à criação de um ambiente de trabalho hostil e degradante. Também pode ser denominado por assédio moral ou terrorismo psicológico. Literalmente a palavra «mobbing» - introduzida na sociologia na década de oitenta por um psico-sociólogo do trabalho alemão, o Professor Leymann - significa ataque em matilha ou do grupo com vista à expulsão de certo elemento ou de um intruso.