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Briefing Especial COVID-19 - Medidas excecionais e temporárias destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância
A situação epidemiológica do Coronavírus – COVID 19 motivou mais um avanço significativo na forma de relacionamento entre cidadãos e Entidades Públicas, ainda que estejamos a falar de uma medida temporária. O Decreto-Lei n.º 16/2020, de 15 de abril de 2020 estabelece medidas destinadas à prática de atos por meios de comunicação à distância.