No dia 21 de novembro de 2019, foi publicado o Decreto-Lei n.º 167/2019, que procede à atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida para o ano de 2020. Assim, o valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o artigo 273.º do Código do Trabalho, e que correspondia, em 2019, a € 600,00, é atualizado para o valor de € 635,00 (seiscentos e trinta e cinco euros).