Foi publicada, no passado dia 3 de janeiro de 2022, a Lei n.º 1/2022 que alargou de 5 (cinco) dias para 20 (vinte) dias consecutivos o número de faltas justificadas que os trabalhadores têm direito em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta (filhos, enteados, genros e noras).