No dia 5 de dezembro de 2023, foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 114-C/2023, o qual procedeu à criação de uma base de dados de inibições e destituições e veio completar a transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1151 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que altera a Diretiva (UE) 2017/1132, no respeitante à utilização de ferramentas e procedimentos digitais no domínio do direito das sociedades. Esta Briefing destaca algumas das principais novidades trazidas pelo referido Decreto-Lei.