No dia 21 de outubro de 2022, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que, entre outras medidas, determina o coeficiente de atualização de rendas (habitacionais e não habitacionais) para 2023, cria um apoio extraordinário ao arrendamento e reduz o IVA no fornecimento de eletricidade.
› Coeficiente de atualização de rendas
Para o ano civil de 2023, ao invés do habitual coeficiente de atualização de rendas apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a Lei determina a aplicação de um coeficiente de atualização de 1,02 aos diversos tipos de arrendamento (incluindo o arrendamento habitacional e não habitacional),sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes.