Foi recentemente publicado o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa – Ac. n.º8957/23.7T8LSB.L2-4, de 23.10.2024, o qual versa sobre a questão de saber quais os dias considerados na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar.
Na Briefing em anexo, Marília Duarte analisa o referido Acórdão.