Foi no passado dia 18 de novembro publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 15/2024, com o fim de harmonizar jurisprudência em matéria da isenção de imposto do selo para efeitos da gestão de tesouraria inferior a 1 (um) ano a propósito de empréstimos de empresas residentes em Portugal a empresas residentes em Estados Membros.
Neste Briefing, analisamos as implicações práticas do referido Acórdão.