No passado dia 23 de abril de 2019, foi publicada em Diário da República a Lei n.º 30/2019, que estabelece uma série de restrições à publicidade a produtos que contenham elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos transformados, adiante designados apenas por “produtos de elevado valor”, procedendo a algumas alterações no Código da Publicidade., abaixo identificadas.