Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2020, que declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do n.º 8 do Artigo 1091.º do Código Civil, na redação dada pela Lei n.º 64/2018, de 29 de outubro, que consagrou um direito de preferência do arrendatário habitacional relativo a parte do prédio não constituído em propriedade horizontal, o qual, portanto, deixa de se verificar.