A Lei 89/2017, de 21 de agosto aprovou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo, com o propósito de constituir-se uma “base de dados, com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas”.