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Briefing Especial COVID-19 - Proibição de despedimentos durante o período de aplicação do lay-off simplificado – Declaração de retificação n.º 14/2020, de 28 de março
30.03.2020 |
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Conforme resultava do preâmbulo e do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, relativo à proibição do despedimento durante o período de aplicação das medidas de apoio, o empregador estava impedido de, relativamente aos trabalhadores abrangidos, cessar os respetivos contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho.