Desde o passado dia 1 de fevereiro de 2023, que as empresas que empreguem mais de 100 trabalhadores estão obrigadas a cumprir com a quota de emprego para pessoas com deficiência igual ou superior a 60%. Essa quota corresponde a 2% do pessoal ao seu serviço, para as empresas com 250 ou mais trabalhadores, e a 1% do pessoal ao seu serviço, para as empresas que tenham entre 75 e 249 trabalhadores, considerando o número médio de trabalhadores por conta de outrem do ano civil anterior.