No passado dia 10 de maio de 2022 foi publicado em Diário da República o já anunciado Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2022 com vista à uniformização de jurisprudência em matéria de Alojamento Local em frações de prédios imóveis destinadas a habitação
Desde então já conseguimos constatar alguns dos efeitos imediatamente previstos, tornando-se habitual um novo ponto de discussão em assembleias de condomínio sobre a prática de alojamento local (AL) nos prédios com fins de habitação.
Estima-se que esta decisão tenha um impacto direto em 60% do mercado de alojamento local, com primazia nas zonas urbanas.