O Estatuto do Residente Não Habitual
O regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH), instituído em 2009, oferecia um regime especial de tributação em sede de IRS por um período de 10 anos para cidadãos nacionais e estrangeiros que, não tendo residido em Portugal nos 5 anos anteriores, passavam a residir no país no ano de início do RNH.
Com a publicação do Orçamento de Estado para 2024, o regime do RNH foi revogado nos moldes até então vigentes, levando muitos a crer que o programa havia sido encerrado.