No dia 7 de Outubro de 2024, o Comité Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) adoptou o Parecer 22/2024 (o “Parecer”) a pedido da Autoridade Dinamarquesa para a Proteção de Dados. O Parecer vem esclarecer as obrigações dos responsáveis pelo tratamento (entidades que determinam as finalidades e meios de tratamento de dados pessoais) ao delegarem operações de tratamento a subcontratantes e sub-subcontratantes, clarificando o cumprimento dos requisitos do Artigo 28 do RGPD (relativo a contratos e condições de contratação de subcontratantes), e assegurar uma aplicação harmonizada destas obrigações nos Estados-Membros da UE.
Nesta Briefing, abordamos os pontos principais do Parecer.