"Empresas às escuras sobre TSU do subsídio de férias"
O lay-off simplificado garante isenção “total” de contribuições para a Segurança Social, mas será que as empresas que pagarem o subsídio de férias durante o lay-off também ficam isentas de taxa social única (23,75%) sobre esse valor?
Ines Arruda em comentário ao Jornal de Negócios.
Pode ler o artigo completo aqui.