Percurso da presidente do IEFP levanta dúvidas legais
Ao contrário do que indica o despacho de nomeação, Adelaide Franco recebeu subsídio de desemprego quando foidispensada da empresa que fundou e que a voltou a contratar. Entretanto, teve atividades que descreve como “pontuais” e“não remuneradas”, afastando ilegalidades. Olhando em abstrato para a legislação, advogados concluem que não podehaver atividade com a empresa que deu origem ao subsídio, mesmo que não remunerada.
Inês Arruda em comentário ao Jornal de Negócios.